A MP para taxar os super ricos

Assinada medida provisória para taxar fundos de super-ricos. O governo espera arrecadar R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026.


Na segunda-feira (28), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva firmou uma medida provisória (MP) que estabelece a incidência de uma taxa de 15% a 20% sobre os rendimentos provenientes de fundos exclusivos, que possuem somente um cotista. De acordo com avaliações feitas pelo governo federal, aproximadamente 2,5 mil cidadãos brasileiros têm investimentos em tais fundos, os quais agregam um total de R$ 756,8 bilhões em ativos, correspondendo a 12,3% do universo de fundos existentes no país.

Apesar de não haver um requisito mínimo de investimento, é estimado que os participantes desse gênero de fundo devam possuir um patrimônio mínimo de R$ 10 milhões, dado que os encargos de manutenção podem totalizar até R$ 150 mil anualmente, conferindo-lhes a alcunha de “fundos dos super-ricos”. Por ser uma medida provisória, o conteúdo entra em vigor imediatamente, mas requer a aprovação do Congresso Nacional em um prazo de até 120 dias, caso contrário, sua validade expira. O anúncio da submissão da MP ocorreu durante um evento no Palácio do Planalto, no qual o presidente Lula sancionou a lei que ajusta o salário mínimo e amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Durante o evento em que o presidente deu sua assinatura à MP, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, respaldou as medidas de tributação sobre fundos e investimentos no exterior. De acordo com ele, não existe a intenção de promover uma “retaliação” contra os mais abastados, mas sim um desejo de promover equidade social e um sistema tributário mais balanceado. Adicionalmente, Haddad declarou que essas iniciativas estão alinhadas com regulamentos de nações capitalistas mais avançadas na Europa, América do Norte e também na América do Sul.

Estamos olhando para os países da OCDE 

“Organização para o Cooperação e o Desenvolvimento Econômico”

“Estamos direcionando nosso olhar para os países vizinhos mais avançados, que apresentam estruturas mais sólidas, como o caso do Chile e da Colômbia. Também estamos considerando os Estados Unidos e a Europa como referências. Buscamos adotar e nos aproximar das práticas exemplares globais, de forma cuidadosa, alinhando-nos com abordagens que se mostrem pertinentes do ponto de vista da equidade social. Aqui, nossa motivação é exclusivamente a justiça social”, afirmou.

O conteúdo da medida provisória referente aos fundos dos “super-ricos”, nome atribuído pelo governo, estabelece que a taxa será coletada duas vezes anualmente, diferenciando-se do método vigente, onde a tributação ocorre somente na ocasião do resgate. Aqueles que optarem por começar a contribuir em 2023 serão sujeitos a uma alíquota de 10%. A estimativa da equipe econômica é gerar uma arrecadação de R$ 24 bilhões no período de 2023 a 2026.

Os rendimentos provenientes do exterior

Além da medida provisória relacionada aos fundos exclusivos, o governo federal divulgou o envio de um projeto de lei destinado a tributar os rendimentos provenientes do exterior, mantidos por meio das entidades conhecidas como trust (organizações estrangeiras que gerenciam propriedades de grupos ou famílias) e empresas offshore (entidades de investimento no exterior). Essas formas de tributação haviam sido incorporadas ao texto da MP 1.172/2023, que tratava do reajuste do salário mínimo, contudo, foram retiradas após serem destacadas durante a votação da semana anterior, devido à oposição de parlamentares. O governo justificou que essa tributação visava compensar a renúncia fiscal decorrente do ajuste na tabela do Imposto de Renda, que elevou o limite de contribuição.

Para resolver o impasse, o governo alcançou um entendimento com líderes partidários e optou por transferir o assunto para o projeto de lei, que agora foi anunciado. Além dos R$ 10 bilhões estimados de receita anual a partir de 2024, serão angariados R$ 3 bilhões ainda este ano para financiar a expansão da faixa de isenção, de acordo com as projeções fornecidas.

A totalidade da medida provisória e do projeto de lei deverá ser publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU), conforme indicado pelo Palácio do Planalto.

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